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Reis e Borges Advogados

Jornada e adicionais · tabelas de 2026

Calculadora de Horas Extras

Valor da hora extra a 50% e 100%, já com o reflexo no descanso semanal.

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A jornada padrão é de 8 horas por dia e 44 por semana. O que passa disso é hora extra, com adicional mínimo de 50% em dias úteis e 100% em domingos e feriados não compensados. Convenções coletivas podem prever percentuais maiores.

O valor da hora normal sai da divisão do salário pela jornada mensal — 220 horas para quem cumpre 44 horas semanais, porque o cálculo já inclui os dias de descanso.

O DSR: a parte que quase todo mundo esquece

Quando você faz horas extras com habitualidade, o descanso semanal remunerado também aumenta — é a Lei 605/1949. A conta é direta: some as horas extras do mês, divida pelo número de dias úteis e multiplique pelos domingos e feriados.

Em um mês com 25 dias úteis e 5 dias de repouso, o DSR acrescenta 20% sobre o valor das horas extras. Muitas empresas simplesmente não pagam essa parcela, e ela pode ser cobrada retroativamente pelos últimos 5 anos.

Banco de horas e compensação

O banco de horas permite trocar hora extra por folga, mas tem regras:

  • Acordo individual escrito — compensação em até 6 meses.
  • Acordo ou convenção coletiva — compensação em até 12 meses.
  • Compensação no mesmo mês — pode ser ajustada até tacitamente.

Se o prazo vencer sem a folga, as horas viram extras e devem ser pagas com o adicional. E o limite diário continua valendo: são no máximo 2 horas extras por dia, mesmo com banco de horas.

Quando não há direito a hora extra

A CLT exclui do controle de jornada duas situações: quem exerce atividade externa incompatível com a fixação de horário e sem qualquer forma de controle, e quem ocupa cargo de gestão com padrão salarial diferenciado — gratificação de função de pelo menos 40% sobre o salário do cargo efetivo.

Na prática, essas exceções são frequentemente aplicadas de forma indevida. Se você é "externo" mas tem metas, roteiro, rastreamento por aplicativo ou precisa se reportar em horários fixos, há controle de jornada — e há horas extras.

Dúvidas frequentes

Perguntas frequentes

Como provo as horas extras se a empresa não registra o ponto?

Empresas com mais de 20 empregados são obrigadas a manter registro de ponto. Se não apresentam os controles em juízo, presume-se verdadeira a jornada que você alegar (Súmula 338 do TST). Também servem como prova mensagens de WhatsApp, e-mails, registros de acesso e testemunhas.

Trabalho 12x36. Tenho hora extra?

Na escala 12x36 as 12 horas são consideradas normais, e o descanso de 36 horas compensa a jornada. Hora extra só existe no que ultrapassar as 12 horas do turno. Feriados trabalhados dentro da escala já são remunerados pelo próprio regime.

Faço home office. Tenho direito a horas extras?

Depende do controle. Se a empresa fiscaliza a jornada — sistema de ponto, exigência de conexão em horários definidos, cobrança de disponibilidade — há jornada controlada e há horas extras. Teletrabalho por produção ou tarefa, sem controle de horário, é a exceção prevista na CLT.

Responder mensagens fora do expediente conta como hora extra?

Pode contar, como regime de sobreaviso ou como tempo à disposição, se houver exigência de resposta ou disponibilidade permanente. Uso esporádico do celular, sem obrigação, em regra não caracteriza.

Recebo por comissão. Como fica a hora extra?

Comissionista puro recebe apenas o adicional de 50% sobre o valor da hora das comissões, conforme a Súmula 340 do TST. Comissionista misto — salário fixo mais comissões — recebe a hora extra integral sobre a parte fixa e o adicional sobre a parte variável.

Fez a conta e algo não fecha?

Calculadora dá o número. Só a análise do seu caso mostra se a empresa pagou tudo o que devia — horas extras não lançadas, adicionais que nunca entraram no holerite, FGTS depositado a menos.