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Reis e Borges Advogados

Rescisão e desligamento · tabelas de 2026

Calculadora de Rescisão Trabalhista (CLT)

Descubra quanto você tem a receber na saída do emprego: aviso prévio, 13º, férias, FGTS e multa de 40%.

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Resultado

A rescisão é o acerto de contas do fim do contrato de trabalho. O que entra nesse acerto muda completamente conforme o motivo da saída: quem é dispensado sem justa causa recebe aviso prévio, multa de 40% do FGTS e ainda tem direito ao seguro-desemprego; quem pede demissão abre mão de quase tudo isso.

Esta calculadora reúne todas as verbas em uma tela só, já com os descontos de INSS e Imposto de Renda pelas tabelas de 2026, para você conferir se o valor oferecido pela empresa fecha.

O que você recebe em cada tipo de saída

Férias vencidas são devidas em qualquer hipótese, inclusive na justa causa — é o único direito que sobrevive integralmente à dispensa mais severa prevista na CLT.

Prazo de pagamento e multa por atraso

A empresa tem 10 dias corridos a partir do fim do contrato para pagar a rescisão e entregar as guias (art. 477, §6º da CLT). Passou disso, além do valor devido ela paga uma multa equivalente a um salário do trabalhador — direto para você, não para o governo.

No aviso prévio trabalhado, o prazo conta do último dia trabalhado. No aviso indenizado, conta da data da comunicação da dispensa.

O que costuma vir errado na rescisão

  • Aviso prévio calculado só em 30 dias. Desde a Lei 12.506/2011 são 3 dias a mais por ano completo de casa, até 90 dias. Quem tem 10 anos de empresa tem 60 dias, não 30.
  • Horas extras habituais fora da média. Se você fazia extras com frequência, elas integram a base de cálculo do aviso, do 13º e das férias.
  • Depósitos de FGTS faltando. É comum o saldo estar menor do que deveria. Compare o extrato com 8% de cada salário do período.
  • Projeção do aviso indenizado ignorada. Os dias de aviso contam como tempo de casa e podem gerar um avo a mais de 13º e de férias.
  • Descontos indevidos. Férias indenizadas, o terço constitucional e o aviso indenizado não sofrem INSS nem Imposto de Renda.

Dúvidas frequentes

Perguntas frequentes

Fui demitido sem justa causa. Quanto tempo tenho para reclamar na Justiça?

O prazo é de 2 anos após o fim do contrato, e dentro dele você pode cobrar os últimos 5 anos de direitos não pagos. Perdido esse prazo, a cobrança prescreve.

A empresa propôs um acordo para eu "pedir demissão" e receber a multa por fora. Vale a pena?

É arriscado. Nesse arranjo você formalmente abre mão do seguro-desemprego e do saque integral do FGTS, e o que foi combinado "por fora" não tem garantia nenhuma. Desde 2017 existe o acordo formal do art. 484-A da CLT, que dá metade do aviso, 20% de multa e saque de 80% do FGTS — com respaldo legal.

Trabalhei registrado por 8 meses. Tenho direito ao 13º e às férias?

Sim, proporcionais. Cada mês com 15 dias ou mais de trabalho vale um avo. Em 8 meses você recebe 8/12 do 13º e 8/12 das férias, mais o terço constitucional.

Posso receber a rescisão e ainda assim processar a empresa?

Pode. Assinar o termo de rescisão dá quitação apenas dos valores ali listados. Direitos não pagos — horas extras, adicional de insalubridade, desvio de função, danos morais — continuam podendo ser cobrados.

Estou grávida / voltei de acidente. A empresa pode me demitir?

Não durante a estabilidade. A gestante tem estabilidade da confirmação da gravidez até 5 meses após o parto, e quem recebeu auxílio-doença acidentário tem 12 meses de estabilidade após a alta. Dispensa nesse período gera reintegração ou indenização do período todo.

Fez a conta e algo não fecha?

Calculadora dá o número. Só a análise do seu caso mostra se a empresa pagou tudo o que devia — horas extras não lançadas, adicionais que nunca entraram no holerite, FGTS depositado a menos.